É lícita a prova descartada e encontrada no lixo por investigado, segundo o STJ.
- Andreza Jacobsen

- 12 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de set. de 2024
É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial. A medida não configura pesca probatória ou violação da intimidade. Conforme a 6º turma do STJ a decisão partiu após um caso de exploração de jogo do bicho e lavagem de dinheiro em Uberlândia MG. A defesa dos réus se insurgiu contra as provas que foram encontradas no lixo do imóvel em que a polícia estava monitorando. E o que torna lícita a prova? Necessitaria autorização judicial para coleta de provas? Prova obtida no lixo configura pesca probatória?
A licitude da prova se configura de modo que esta estando fora da posse e propriedade de um acusado é considerada um achado, pois, encontra-se em via pública, sem a necessidade policial de obter a autorização judicial para utilizá-las. A pesca probatória se define pela busca incessante de elementos que comprovem o ilícito, agindo contra os preceitos legalidade e da ampla defesa e violando a intimidade e vida privada de cada acusado. Todavia, o descarte de informações no lixo se configuram públicas, pois, qualquer um cidadão teria acesso a estes elementos, sem a necessidade de autorização judicial. Por isso o STJ confirmou em sua decisão que objetos de prova encontrados no lixo são objetos públicos não afrontam qualquer garantia fundamental em relação a acusados de diversos tipos de crimes.
Diante de casos de provas que se visualizem na esfera pública de acesso não há porque considerar irregularidades a casos semelhantes aquele ocorrido que fundamentou a licitude das provas declarada pelo STJ.
O fundamento do ministro relator Sebastião Reis Júnior que foi o responsável pela decisão que fundamentou a licitude dessas provas afirmou que:
"A oportunidade surgiu durante a campana policial (devidamente documentada), com o descarte, em via pública, de material que poderia ser apenas restos de comida, embalagens vazias e papéis sem importância. No entanto, as anotações encontradas se mostraram relevantes e capazes de corroborar as informações que estavam sendo investigadas. Não houve sequer necessidade de ingresso no imóvel."
É certo que os acusados possuem suas garantias fundamentais que devem ser respeitadas, todavia, o órgão de segurança tem o dever de combater práticas ilícitas, agindo dentro da legalidade. Por isso, o reconhecimento informações em vias públicas de acesso podem e devem ser utilizadas no combate à criminalidade, pois, além de auxiliar nas investigações acabam por não se configurar abusos de autoridade, conforme o decisão do STJ.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Júnior.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma valida provas encontradas em lixo descartado por suspeito de integrar organização criminosa. STJ, 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09092024-Sexta-Turma-valida-provas-encontradas-em-lixo-descartado-por-suspeito-de-integrar-organizacao-criminosa-.aspx#:~:text=%E2%80%8BA%20Sexta%20Turma%20do,dinheiro%2C%20falsidade%20ideol%C3%B3gica%20e%20documental. Acesso em: 11 set. 2024.
VITAL, Danilo. Prova recolhida no lixo do investigado sem autorização judicial é legítima, estabelece STJ. Conjur, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-22/prova-recolhida-no-lixo-do-investigado-sem-autorizacao-judicial-e-legitima-diz-stj/. Acesso em: 11 set. 2024.

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