O Crime de Estelionato e suas Repercussões no Âmbito Privado e Social
- Andreza Jacobsen
- 9 de abr.
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O estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é um crime que visa à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, mediante engano ou fraude. Esse delito se manifesta por meio de artifícios fraudulentos que induzem a vítima ao erro, resultando em prejuízos econômicos e muitas vezes afetando a confiança nas relações sociais e comerciais. Dada a sua natureza manipuladora e o impacto financeiro que pode causar, o estelionato possui repercussões significativas tanto no âmbito privado, afetando diretamente as vítimas, quanto no âmbito social, impactando a confiança coletiva e o funcionamento das instituições.
O estelionato é classificado como um crime contra o patrimônio, onde a vantagem ilícita é obtida com a indução da vítima ao erro, com o uso de artifícios fraudulentos. A tipificação desse crime no Código Penal Brasileiro descreve um comportamento intencional do agente, que visa enganar a vítima de forma a causar-lhe prejuízo, obtendo benefícios materiais ou financeiros.
A sua ocorrência pode se dar em diversas modalidades, tais como:
Fraudes bancárias e financeiras: O uso de documentos falsificados, como cheques, cartões de crédito ou contratações fraudulentas de empréstimos;
Golpes comerciais: A venda de produtos inexistentes ou a oferta de serviços que não são cumpridos;
Falsificação de documentos: O estelionatário pode criar ou alterar documentos para dar aparência de legalidade a uma transação;
Fraudes na internet: Golpes como phishing, fraudes em e-commerce e outros meios digitais, onde a vítima é induzida a fornecer dados bancários ou pessoais.
Estas ações estão se tornando cada vez mais comuns, principalmente com o progresso tecnológico, o que apresenta novos obstáculos para a detecção e prevenção deste tipo de delito.
No contexto privado, isto é, nas interações pessoais e familiares, o golpe pode provocar danos significativos às vítimas, tanto a nível financeiro quanto psicológico. O efeito imediato é o dano financeiro, que pode ser considerável, particularmente em situações de fraudes em larga escala, como fraudes imobiliárias, fraudes financeiras e fraudes contra idosos, que são comumente vítimas de estelionatários.
O principal efeito do estelionato no âmbito privado é o prejuízo financeiro. A vítima, ao ser enganada, perde bens materiais ou valores significativos, o que pode resultar em dificuldades financeiras para a família. Em casos de grandes fraudes, como estelionato imobiliário ou empréstimos fraudulentos, o valor perdido pode comprometer a estabilidade financeira de um indivíduo ou até mesmo arruinar a sua vida econômica, gerando um impacto a longo prazo.
Além do impacto econômico, o estelionato pode gerar sérios danos psicológicos e emocionais à vítima. A sensação de vulnerabilidade e impotência pode provocar sentimentos de culpa, vergonha e insegurança. Em muitos casos, a vítima pode se tornar cínica em relação às relações interpessoais, sofrendo de estresse pós-traumático, ansiedade e, em alguns casos, depressão. O golpe pode abalar a confiança em outros indivíduos e até mesmo nas instituições que deveriam proteger seus direitos, como bancos, empresas e órgãos reguladores.
Após ser enganada, a vítima tende a se tornar mais desconfiada e, em alguns casos, a se isolar socialmente. O estelionato não apenas rompe a confiança entre a vítima e o criminoso, mas também pode afetar as relações sociais da vítima com outras pessoas, como amigos, familiares e até colegas de trabalho. Isso ocorre porque, muitas vezes, a pessoa se sente envergonhada por ter sido enganada, o que pode levar a uma retração nas suas interações sociais.
Embora o estelionato seja um crime que afeta diretamente as vítimas individuais, suas consequências reverberam em toda a sociedade, prejudicando a confiança social e as relações comerciais. As repercussões sociais desse crime são amplas, podendo gerar efeitos prejudiciais para a economia, as instituições e a convivência social.
O estelionato abala a confiança social, um componente crucial para o bom funcionamento das interações diárias. Ao perceberem que podem ser vítimas de fraude a qualquer instante, as pessoas começam a ter mais cuidado e, ocasionalmente, desconfiança em relação a transações comerciais, propostas comerciais e até mesmo nas relações pessoais. Isso pode impactar, por exemplo, a maneira como as transações comerciais são efetuadas, diminuindo a utilização de canais convencionais como bancos e empresas de crédito, ou até mesmo tornando mais difícil a execução de negócios legítimos.
Outro efeito notável do estelionato é a desconfiança que provoca nas instituições. Os indivíduos que são prejudicados por fraudes podem acreditar que o sistema legal, as forças de segurança ou as entidades financeiras não estão garantindo a proteção necessária. Este sentimento de desconfiança pode resultar em um afastamento das vítimas em relação às autoridades e uma maior resistência em seguir os procedimentos legais ou reportar o delito, especialmente se elas pensam que a recuperação do dinheiro perdido é remota ou inalcançável.
Embora o estelionato seja, em essência, um crime contra o patrimônio individual, suas repercussões podem ter efeitos mais amplos na economia. O aumento de fraudes financeiras e comerciais pode afetar negativamente o mercado, especialmente quando um número significativo de pessoas é enganado. As empresas podem ser levadas a aumentar os custos operacionais para implementar medidas de segurança mais rigorosas, como seguros contra fraudes ou auditorias mais frequentes. Em grande escala, isso pode gerar um efeito adverso sobre a confiança nas transações comerciais, o que, por sua vez, pode retardar o crescimento econômico.
Apesar de o estelionato causar danos diretos às suas vítimas, ele também afeta a forma como a sociedade vê o criminoso. A criminalidade vinculada a esse tipo de delito pode resultar na marginalização do estelionatário, contribuindo para a formação de estereótipos e preconceitos sociais. Entretanto, várias pessoas enxergam alguns estelionatários como "especialistas na manipulação" e, em determinadas situações, o ato de enganar é considerado uma "competência", o que pode provocar uma distorção na percepção ética relacionada a esse tipo de crime.
O enfrentamento ao estelionato necessita de uma estratégia diversificada, que inclua a sensibilização da população, a instrução e a implementação de políticas públicas eficientes. A formação educacional representa uma etapa fundamental para impedir que indivíduos caiam em armadilhas fraudulentas. É vital que a comunidade conheça as diversas modalidades de estelionato e consiga reconhecer indícios de fraudes, principalmente em um contexto de intensificação da digitalização e aumento da vulnerabilidade na internet.
É fundamental que as pessoas afetadas entendam seus direitos e que as instituições apropriadas sejam contactadas para que se realizem investigações e se responsabilize os infratores. No contexto social, é igualmente vital que se reforce a confiança nas instituições. A adoção de tecnologias de segurança e a intensificação dos procedimentos legais podem contribuir para diminuir a ocorrência de fraudes e restabelecer a confiança na sociedade.
O estelionato é um delito que, apesar de ser comumente ligado a danos pessoais, tem impactos significativos tanto na esfera privada quanto na social. Ele afeta diretamente as vítimas, causando prejuízos financeiros, psicológicos e emocionais, enquanto abala a confiança nas instituições e nas interações sociais. A batalha contra esse delito exige ações de sensibilização e prevenção, bem como a aplicação de políticas públicas que incentivem a segurança nas operações financeiras e comerciais. Logo, apenas dessa forma conseguiremos minimizar as repercussões deste delito e restabelecer a confiança social que garante uma coexistência pacífica e equitativa.
Núcleo Científico Interno (NCI)
Ma. Andreza da Silva Jacobsen
Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 abr. 2025.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 09 abr. 2025.
NOVAES, Felipe; BELLO, Rodrigo. Manual de Prática Penal. 7 ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021.
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