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Direito à Recusa de Transfusão de Sangue: Decisão do STF e suas Implicações

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 25 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de set. de 2024

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. No entanto, essa decisão não se aplica a menores de 18 anos.


Para os adultos, o direito à recusa é assegurado, desde que haja disponibilidade de tratamento alternativo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na mesma localidade de residência ou em um atendimento próximo. Os custos do tratamento alternativo serão de responsabilidade do Estado. Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e na liberdade religiosa. Para que um paciente possa recusar determinado tratamento, é necessário que ele seja maior de idade e que a escolha seja livre, informada e expressa, realizada antes do ato médico. A decisão do paciente deve ser previamente estabelecida e só é válida para ele próprio, não se estendendo a terceiros.


O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, reforçou sua decisão baseando-se nos preceitos da liberdade religiosa e adequando-a aos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde.


Em relação aos menores de 18 anos, o STF decidiu que deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida, ou seja, os pais não podem impedir qualquer tratamento médico aos filhos por questões religiosas. Apenas maiores de idade, capazes, podem optar conscientemente, de forma livre e informada, pela recusa de tratamento, estando sempre cientes dos riscos e das consequências da negativa aos cuidados.


A Suprema Corte reafirmou a liberdade de consciência do paciente, destacando que o adulto deve ter a autonomia de decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a uma cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue. No entanto, para que essa liberdade seja efetiva, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas crenças e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas essas decisões possam parecer aos outros.


Casos emblemáticos envolvendo essa temática incluem o Recurso Extraordinário (RE) 979742, em que a União questionou uma decisão que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear integralmente uma cirurgia de artroplastia total para uma paciente em outro estado, devido à exigência de que o procedimento fosse realizado sem transfusão de sangue, não disponível na rede pública do Amazonas. Outro caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1212272, envolvendo uma paciente encaminhada à Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica, que foi suspensa após a paciente se recusar a assinar um termo autorizando transfusões de sangue, caso necessário durante o procedimento.


A discussão sobre o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos não é nova e já foi objeto de polêmica. A recente decisão do STF pacifica essa questão, mesmo diante da potencial relativização da vida, pois muitas mortes podem ocorrer. As decisões tomadas por pessoas conscientes dos riscos trazem à tona o embate entre garantias fundamentais, como a liberdade religiosa, a autonomia e a vida, conforme estabelecido em nossa Constituição Federal.


Núcleo Científico Interno - (NCI)



Dra. Andreza Jacobsen

Dr. Edmundo Rafael Gaievski Júnior




REFERÊNCIAS




MIGALHAS, STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue. Migalhas, 2024. Disponível: https://www.migalhas.com.br/quentes/415969/stf-decide-que-testemunhas-de-jeova-podem-recusar-transfusao-de-sangueTestemunhas de Jeová e recusa a transfusão de sangue

 
 
 

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