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Responsabilidade Civil por Danos Ambientais resultantes do desmatamento ilegal

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 7 de fev.
  • 5 min de leitura

A responsabilidade civil por danos ambientais resultantes do desmatamento ilegal no Brasil é um tema fundamental no direito ambiental, pois trata da necessidade de reparar os danos causados ao meio ambiente e garantir a sua preservação para as gerações futuras. O desmatamento ilegal é uma prática que tem graves consequências tanto para a biodiversidade quanto para o equilíbrio ecológico de uma região. Dessa forma, a responsabilidade civil visa obrigar os infratores a reparar os danos causados, além de servir como um mecanismo de dissuasão, inibindo futuras infrações. 


De modo geral o Código Civil traz em seu artigo 186 sobre a responsabilidade civil surge sempre que alguém praticar um ato ilícito, ou seja, uma conduta que viole a lei e cause dano a outrem. No caso ambiental, um ato ilícito é a ação ou omissão que cause degradação ao meio ambiente, como o desmatamento ilegal, o despejo de poluentes em corpos d'água, entre outros.


No Brasil, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, a responsabilidade  por danos ambientais envolve uma gama de princípios fundamentais do direito ambiental: como: princípio da prevenção, princípio da precaução, princípio do poluidor-pagador, princípio da responsabilidade, descritos a seguir:


1.Princípio da prevenção


Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos, estabelecendo nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis. Com base nele são desenvolvidos o licenciamento ambiental e estudos de impacto ambiental.  Ao contrário do princípio da precaução, o princípio da prevenção é aplicável quando já há estudos sobre os riscos das atividades a serem desenvolvidas. Nesse caso, o Poder Público deve agir para evitar danos já esperados, mediante mecanismos que reduzam ou excluam danos ambientais. Prevenir significa agir antecipadamente, pois, algumas consequências são irreversíveis, após a ocorrência do dano ambiental, logo, restabelecer o status quo ante em uma determinada área degradada. O princípio da prevenção, portanto, é invocado nesses casos em que se conhece os possíveis impactos da atividade, logo, impõe-se esse agir antecipado. Está previsto na Constituição Federal, nos termos do art. 225, § 1º, IV.


2. Princípio da Precaução: 


Este princípio determina que, diante da possibilidade de danos ao meio ambiente, as autoridades devem adotar medidas para prevenir os riscos, mesmo que os danos não sejam totalmente comprovados. No contexto do desmatamento ilegal, as atividades que causam risco ao meio ambiente devem ser prevenidas, e a responsabilidade pela reparação é uma forma de garantir que tais riscos não resultem em danos irreparáveis.


3. Princípio do Poluidor-Pagador: 


De acordo com esse princípio, o responsável por qualquer atividade que cause degradação ambiental deve arcar com os custos de sua reparação. Ou seja, quem realiza o desmatamento ilegal, seja uma pessoa física ou jurídica, deve assumir a responsabilidade de restaurar o que foi destruído e compensar os danos causados. 


4. Princípio da responsabilidade


Esse princípio destaca que qualquer violação ao Direito Ambiental implica em sanção ao responsável, mediante responsabilidade objetiva e solidária. Na ordem jurídica ambiental brasileira essa responsabilidade ocorre em três esferas de competência independentes entre si: (i) administrativa; (ii) penal; e (iii) civil, todavia, o foco deste artigo se limita ao âmbito de responsabilidade civil.


Conforme, preceitua a Constituição Federal no artigo 225:"§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.


No que tange a responsabilidade civil no contexto do desmatamento ilegal pode ser tanto objetiva quanto subjetiva:


  • Responsabilidade Civil Objetiva: Trata-se de uma responsabilidade que não depende da comprovação de culpa. No caso de desmatamento ilegal, a legislação civil brasileira em seu artigo 927 estabelece em que quem causar dano ao meio ambiente, independentemente de intenção ou negligência, deve ser responsabilizado. Este tipo de responsabilidade está baseado na teoria do risco, onde basta a ocorrência do dano para que o responsável seja obrigado a reparar.  


  • Responsabilidade Civil Subjetiva: Em alguns casos, pode-se falar em responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Porém, essa abordagem é menos comum no direito ambiental, especialmente em situações de desmatamento ilegal, pois a legislação tende a adotar a responsabilidade objetiva para garantir maior proteção ao meio ambiente.


A reparação do dano ambiental causado pelo desmatamento ilegal é um aspecto central da responsabilidade civil ambiental. Além do Código Civil Brasileiro, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) estabelecem que o poluidor deve, além de indenizar os danos materiais e morais causados ao meio ambiente, deve promover a recuperação ambiental da área degradada.


Diante dos danos ocorridos existem diversas formas de reparação, como:


  1. Recuperação da Área Degradada: O infrator deve restaurar o meio ambiente, recuperando a vegetação nativa e restaurando as condições originais da área desmatada. Esse processo pode envolver o reflorestamento e o restabelecimento de ecossistemas locais.

  2. Indenização por Danos Ambientais: Caso a recuperação da área seja impossível ou excessivamente onerosa, o infrator pode ser obrigado a pagar uma indenização correspondente ao valor do dano causado. Esse valor pode ser destinado a programas de preservação ambiental ou a fundos destinados à recuperação de áreas degradadas.

  3. Compensação Ambiental: O infrator pode ser obrigado a compensar o dano por meio de projetos de conservação em outras áreas ou em atividades de preservação ambiental, como parte de um acordo extrajudicial ou judicial.


Todavia, a aplicação da responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal enfrenta vários desafios, especialmente em termos de fiscalização e execução. Alguns dos principais obstáculos incluem:


  1. Dificuldade na Identificação e Fiscalização: O desmatamento ilegal, especialmente em regiões remotas, é frequentemente difícil de ser monitorado e identificado pelas autoridades. Isso dificulta a responsabilização dos infratores, pois a comprovação do dano ambiental muitas vezes exige trabalho intensivo de fiscalização.

  2. Recursos para Reparação: A restauração de áreas desmatadas é um processo longo e custoso, e nem sempre os infratores possuem recursos financeiros para executar a recuperação. Além disso, a responsabilidade pode ser diluída quando o desmatamento ocorre em grande escala e é praticado por diversas entidades ou indivíduos.

  3. O Papel das Empresas: Empresas que financiam ou se beneficiam de atividades que promovem o desmatamento ilegal, como no caso do agronegócio, enfrentam uma pressão crescente para assumir a responsabilidade pelo impacto ambiental de suas cadeias produtivas. No entanto, muitas vezes elas buscam isenção de responsabilidade por meio de argumentos sobre terceirização de atividades ou falta de controle sobre os fornecedores.

  4. Impunidade e Ineficiência na Execução das Penas: Em muitos casos, a aplicação de multas e a execução de sentenças de reparação são ineficazes, o que resulta em uma sensação de impunidade para aqueles que cometem o desmatamento ilegal. A dificuldade em aplicar penalidades efetivas e garantir que os recursos sejam utilizados de forma adequada em projetos de restauração é um dos principais problemas do sistema de responsabilidade ambiental.


A responsabilidade civil por danos ambientais resultantes do desmatamento ilegal no Brasil é um mecanismo essencial para garantir a reparação dos danos causados ao meio ambiente e para prevenir a destruição irreversível dos ecossistemas. A legislação brasileira, com ênfase no princípio do poluidor-pagador e na responsabilidade objetiva, visa responsabilizar os infratores e promover a recuperação de áreas degradadas. 


No entanto, a eficácia dessa responsabilização depende da implementação de políticas públicas mais eficientes de fiscalização e da criação de mecanismos que garantam a reparação integral dos danos ambientais. Portanto, não é uma questão que envolve não apenas punições, mas também incentivos para a adoção de práticas sustentáveis por empresas e indivíduos, com o objetivo de reduzir o desmatamento ilegal e proteger o meio ambiente para as futuras gerações.


Núcleo Científico Interno (NCI)


Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior



REFERÊNCIAS 



BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 07 fev. 2025.



KOHL. Paulo Roberto. Princípios do Direito Ambiental: quais são, importância e exemplos. Portal Aurum, 2024. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/principios-do-direito-ambiental/. Acesso em: 07 fev. 2025

 
 
 

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