O SEEU como um sistema organizado e eficiente durante a fase da execução penal.
- Andreza Jacobsen
- 10 de out. de 2024
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O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema foi adotado como política nacional pelo CNJ em 2016 e é regido pela Resolução 223/2016 e pela Resolução 280/2019, a qual revogou parcialmente a normativa anterior, a fim de estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado. O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.
A partir de 2019, a melhoria e expansão do SEEU tornou-se parte das ações do Programa Justiça Presente (hoje Fazendo Justiça), parceria inédita entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. São alguns dos benefícios do SEEU: a) Alerta automático aos juízes de benefícios que estão vencendo ou estão por vencer por meio de cálculo automático da pena; b) Acesso simultâneo permitido a diferentes atuantes no processo (promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e outros) por meio de computador ou telefone conectado à internet; c) Visualização em uma única tela de dados como: processo, parte, movimentações e condenações; d) Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, disponibilizando em tempo real o quadro das execuções penais em curso; e) Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; f) Amostra de relatórios estatísticos.
Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia. Por consequência da instauração do sistema SEEU em todo o país, se facilitou a rotina de todos, quanto à execução penal, principalmente, a dos advogados que antes da ferramenta, eram obrigados a solicitar várias certidões em diferentes órgãos para obter informações sobre a situação do cumprimento da pena.
A ferramenta online é importante para a advocacia, pois, facilita e agiliza o trabalho dos profissionais, e por sua vez, dissemina às devidas informações de caráter essencial em tempo real. O SEEU já confere maior eficiência ao serviço judiciário ao realizar o controle mais efetivo dos benefícios que o encarcerado tem direito, o que proporciona a redução da taxa de congestionamento judicial. Além disso, o sistema assegura a concessão do benefício na data de implementação do requisito temporal, evitando que alguém seja mantido no cárcere por prazo superior ao definido. Logo, esse sistema faz parte de uma política pública de melhoria no tratamento ao condenado. Uma vez que todo o aparato implementado de forma eficiente faz com que cada vez mais os direitos do preso sejam respeitados, considerando os Direitos Humanos e o dever de informação, pois todos os envolvidos devem estar atualizados sobre os casos. A Constituição Federal de 1988 assegura o dever de informar em seu artigo 5º inciso XXXIII, logo, uma das principais prerrogativas do SEEU é justamente fornecer os dados de maneira eficiente de maneira que não se comprometam nem o lado da justiça, nem o dos acusados.
Outro papel importante do SEEU é que sendo um sistema unificado fornece o controle para pesquisas acerca do atual estado do sistema penal brasileiro, pois, as estatísticas são geradas pela ferramenta, e com isso há um melhor controle da situação carcerária. Somente estando interno ao processo de execução da pena, parece que uma ferramenta como o SEEU não gera tanto impacto. Todavia, no dia-a-dia a introdução de uma ferramenta jurídica mais eficiente, facilita o trabalho de todos. Por isso, é essencial destacar o propósito do sistema online, visto que, com milhares de dados é possível a análise de dados que nortearão o poder público e o privado acerca das questões que os rodeiam acerca da gestão das temáticas direitos humanos, crimes e criminalidade no plano social.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza da Silva Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/sistema-eletronico-de-execucao-unificado-seeu/. Acesso em: 09 out. 2024.
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