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O princípio da prioridade absoluta em casos de violência contra a criança e o adolescente.

  • Foto do escritor: Edmundo Gaievski
    Edmundo Gaievski
  • 18 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de set. de 2024

A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse em seu artigo 227 assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar, principalmente os casos em que envolva a segurança da criança e adolescente. Diariamente estes infantes se deparam com situações que ameaçam sua integridade física, sexual, psicológica e moral.


Conforme o artigo 4 º da lei Lei 8069:


"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) a precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".


Ao ir em encontro aquilo que a carta constitucional preceitua, é de extrema importância que se leve em consideração a prioridade absoluta do zelo pelas crianças e adolescentes no que tange a processos judiciais, aplicação das políticas públicas e preferencialmente ao atendimento a saúde do menor. Casos de violência se perpetuam perante a nossa sociedade, visto que em demasiadas vezes o poder público por negligencia deixa esses casos pra depois. Há uma perpetuação do sofrimento interno dessas crianças já que em 2022, uma pesquisa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, declarou que 81% dessas crianças eram vítimas em casa. O estado não deve se manter inerte, pois, em inúmeros casos a violência que é somente física se torna psicológica, visto que há uma transformação da violência.


Outro papel das políticas públicas dentro do princípio da prioridade absoluta é fazer romper o conceito de que somente nas classes pobres é que ocorre a violência, mas, do contrário, há uma verticalização dos atos violentos. Há crianças que sofrem nas zonas mais carentes e mais elitizadas. Há violência contra crianças e adolescentes não tem endereço, não marca hora, nem tem classe. Portanto, dar prioridade absoluta para casos em que envolvam atos que ameacem a segurança dessas crianças além de respeitar os direitos fundamentais de previstos em Constituição, ainda quebra todo um ciclo traumático que se prolongaria.


Núcleo Científico Interno  - (NCI)



REFERÊNCIAS


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jun.2024.


BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 16 jun. 2024.

 
 
 

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