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O panorama da modernidade líquida e a responsabilidade penal por falsidade de laudos médicos

  • Foto do escritor: Edmundo Gaievski
    Edmundo Gaievski
  • 18 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de set. de 2024

O presente momento comporta a modernidade líquida conforme Zigmunt Bauman discorre em que inaugura um contexto de mutuas transformações em amplos setores da sociedade. As novas tecnologias estreiam uma atual era em que a relatividade/ flexibilidade das relações humanas ganham espaço. O efeito dessas alterações é praticamente automático no que tange ao abordar sobre a humanização entre pessoas. Há também o surgimento de novos tipos penais, ou reforço dos já existentes pela ampla gama de condutas que afrontam cada vez mais os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana, e principalmente a saúde e o bem-estar das pessoas.


Novos riscos surgindo, novos impactos ao ser humano, sendo uma das consequências da flexibilização das relações humanas, o afastamento do caráter empático pelo outro. Infelizmente a modernidade líquida conforme explana Zigmunt Bauman inaugura a liquidez na vida, é como um rio cujas aguas são passageiras, assim, sendo, o vínculos sociais e humanos também não perduram, a título de exemplo, o problema não é só a liquidez desse rio, mas, o seu desvio, sendo gerando diretamente ou indiretamente consequências. Diante disso, são necessárias medidas corretivas para evitar transtornos ainda maiores, transtornos esses que chegaram na área da saúde, pois, todos os operadores desse campo são impactados e impactam todos os dias por relações sociais, sendo médico-paciente e todos os demais como o dever de cuidar do outro. Infelizmente as quebras de fidelidade em relação a profissão, especialmente, no campo médico, são semelhantes ao desvio de um rio, que diante dessa fluidez sem controle, se perde em si, causando dor e sofrimento aquelas pessoas que deveriam receber o melhor tratamento. 


Qual é a razão da existência do médico, senão o dever do cuidado com o seu paciente? E porque deixar fluir a outras esferas que visam a correção de atos quando por própria vontade seria capaz de poupar-se de tantos transtornos? Transtornos ao próprio profissional médico, ao próprio paciente. Qual é o atual significado da relação médico-paciente na atual modernidade líquida? São amplas reflexões a serem feitas!  


A título de exemplo, a responsabilidade por um dano pelo desvio de conduta  profissional com falsificação de laudos médicos, deve ser exposta as claras, deve ser responsabilizada perante a esfera penal, conforme, pois é uma violação ao direito a saude e bem estar dos pacientes. Lamentavelmente, o profissional incorre primeiramente violando o código de ética médica, posteriormente, incide nos tipos penais de falsificação de documento particular, estelionato, falsidade ideológica e também em lesão corporal. Esses tipos penais simbolizam a proporção de reparo mediante o dano ao paciente. Aqui não se incentiva a criminalização em massa, mas, o devido reparo.


Lastimavelmente, o paciente é o maior impactado nessa relação, pois, confia seu bem jurídico de maior valor ao médico, e em demasia recebe um resultado por um laudo adulterado, mesmo que ao todo ou em parte, e que muitas vezes recebe um tratamento que nem necessitaria, por conta de algum interesse médico alheio a própria condição médico-paciente e da melhoria da saude daquela pessoa. É necessário olhar pelo viés da humanização das relações sociais, principalmente, na área da saúde. Sendo assim, o direito penal atua em caráter subsidiário, em relação a tutelas de direitos, mas, em determinadas situações, por violar direitos tão primordiais a existência do ser humano, é necessário que se chame a lide para reequilibrar as relações.


Portanto, a responsabilidade penal médica, é necessária em determinados casos, principalmente, pelo dolo direto da conduta, ou seja, há o elemento volitivo de lesar o próximo e por isso, a resposta devida seria a responsabilização.


Núcleo Científico Interno  - (NCI)



REFERÊNCIAS


BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.


CRUZ, Ingryd Medeiros. Responsabilidade penal do médico nos crimes contra a pessoa.  Repositório Universitário da Ânima, Unicuritiba, Curitiba, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/items/ecb96621-c304-4d3d-bedf-0e66aef8a1aa. Acesso em: 19 jun. 2024. 



 
 
 

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