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O laudo piedoso no Direito Médico Brasileiro

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 23 de jan.
  • 3 min de leitura

Corriqueiramente, os profissionais médicos se deparam com situações de sofrimento durante o desempenho de suas atividades. Há protocolos médicos acerca do que deve ser feito, o que não deve ser feito e a consequente violação dos protocolos médicos, se as normas não forem cumpridas.  Diante de inúmeros casos de  grave sofrimento por parte do paciente, que o médico acaba por cometer condutas que violam questões éticas proibidas pela própria legislação específica, e uma dessas condutas antiéticas é conhecida como “laudo piedoso”. Mas, o que é o laudo piedoso, e como ele pode impactar tanto na vida profissional do médico e principalmente dos pacientes e seus familiares. 


Segundo Genival Veloso de França (2020, p. 137), o laudo piedoso é aquele se propaga por motivos de piedade, e é fornecido pelo médico a pedido de familiares para tranquilizar pacientes de moléstias graves e incuráveis. Porém, esse ato é configurado como ilegal e antiético, pois trata-se de falsidade documental ideológica e crime contra a fé pública. 


Muito se houve falar que o laudo piedoso, seria entendido por alguns profissionais médicos como um recurso humanístico, no sentido de reduzir o sofrimento já acentuado do enfermo.


Contudo, conforme o Código Penal e o Código de Ética Médica, o laudo piedoso, é ilegal, pois configura uma infração ética e uma conduta criminosa. O Código Penal traz um tipo penal específico para essa prática, no seu artigo Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


Já o Código de Ética Médica, estabelece o seguinte: É vedado ao médico: Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.


Por mais que a intenção seja o conforto psicológico do paciente e de seus familiares, o laudo piedoso nada mais é do que uma declaração falsa, podendo gerar consequências jurídicas graves. Uma vez que a fé pública, reside na credibilidade que as pessoas tem no estado e nos indivíduos investidos de autoridade, e que exerçam atividade legal de valor reconhecido é dever desses profissionais atuarem conforme o ética profissional e a legalidade. Não se pode praticar algo alegando o bem se isso tem um impacto social e consequências negativas de vasta proporção. 


Sendo assim, o laudo médico é um documento, e suas informações como quaisquer outras devem ser prestadas de maneira verdadeira. A tratativa do assunto laudo piedoso chama atenção sobre a maneira que o profissional deve ser portar para evitar a banalização da prática. Chamar atenção pela refrear a prática do laudo piedoso, também tem o propósito de proteger o paciente, o profissional médico e eventuais prejuízos que podem ser causados a terceiros pela frequência da prática ilegal. 


Logo, quando algo antiético é realizado, não somente é ferido o direito do paciente de saber a verdade, bem como é a porta aberta para novas práticas negativas que podem atingir a coletividade. Portanto, toda pessoa merece tratamento digno, ético e verídico assim se evitam vários transtornos ilegais e novas demandas judiciais.



Núcleo Científico Interno (NCI)


Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior 




REFERÊNCIAS


BRASIL. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217 de 27/09/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 23 jan. 2025.



FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

 
 
 

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