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Novas regras para Pix não criam tributos? Um olhar crítico sobre seus impactos!

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 10 de jan.
  • 3 min de leitura

O PIX é um sistema de pagamento eletrônico desenvolvido pelo Banco Central que permite transferências e pagamentos em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ele foi criado com o objetivo de democratizar o acesso a meios de pagamento eficientes e de baixo custo, principalmente para pessoas físicas e microempreendedores, mas também é utilizado por empresas de maior porte. Embora o Banco Central seja o responsável pela regulamentação direta do PIX, o uso dessa ferramenta tem implicações fiscais, e a Receita Federal precisa adaptar suas regras para garantir o acompanhamento das transações realizadas por meio do sistema de pagamento instantâneo.


Em 2025, as regras o Pix mudaram e o pronunciamento da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal informou que as notícias sobre nova taxação são inexistentes. Conforme a Secretaria a edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, não visou criar novo tributo, pois esta competência é exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, somente por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional é possível instituir novos impostos ou contribuições. Segundo o governo, as novas regras visam um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. 


Em 2003, foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) a partir da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal SRF nº 341/2003. Por meio deste instrumento, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, na época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label (tais como os cartões vinculados a grandes redes de lojas ou de supermercados).


Todavia, por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, rompendo com a Decred. Dessa maneira, a e-Financeira que é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada, acabou por incorporar um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.


Tal medida, segundo o governo respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Porém, ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.


Sob argumento das novas regras para o pix, a obrigação de informar o fisco agora recai sobre instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e varejistas de grande porte. 


Mas, quais os impactos dessas novas regras?

Automaticamente, acabam por incorrer em aumento dos impostos, pois, os dados estarão declarados, e assim deverão constar em declaração de impostos de instituições que intermediam as transações.


O governo defende uma democratização do sistema e um amplo poder de informações, com a expansão do acompanhamento financeiro com os novos meios de pagamento, que inclui movimentações de pix, todavia, negar que não haverá a expansão automática na tributação, é uma falácia. Analisando de maneira crítica a taxação ocorre de imediato, pois, quanto mais se fiscaliza, mais, haverá o dever de pagar o imposto. Se está declarado, automaticamente será cobrado. Embora o governo negue a criação de novos tributos, o efeito das medidas já anula esse entendimento, pois, a própria declaração das transações já incorrerá em carga tributária, e consequentemente a economia brasileira é impactada. 



Núcleo Científico Interno (NCI)


Dra. Andreza da Silva Jacobsen

Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior



REFERÊNCIAS 


BRASIL. Secretaria de Comunicação social. Novas regras do pix não criam tributos.  Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-criam-tributos. Acesso em: 10 jan. 2024.

 
 
 

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