Médicos podem demitir pacientes?
- Andreza Jacobsen

- 16 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de set. de 2024
Há uma grande dúvida que permeia as relações médico-paciente, se há possibilidade de demissão do paciente pelo profissional médico? A resposta é sim. A justificativa para tal conduta é que diante de algumas posturas por parte do paciente o médico vê a necessidade de cessar o vínculo. Mas, quais são essas posturas?
A primeira delas é a quebra na relação médico x paciente, causada pela falta de confiança do paciente para com o médico.
Outra forma é quando o paciente se recusa a seguir orientações colocando sua própria saúde em risco.
A terceira maneira de romper o vínculo é a falta de pagamento, conforme os ditames do contrato entre ambos.
E por fim a falta de respeito ao profissional com a consequente exposição do médico a alguma situação constrangedora diante de outros pacientes em seu consultório.
Logo, o atendimento e o dever de cuidado na relação médico-paciente não é absoluto, mas, condicionado a boas práticas pela parte que cabe ao paciente.
O código de ética médica em seu artigo 36 preceitua que é vedado ao médico "Abandonar paciente sob seus cuidados": Porém, a ressalva indica que:
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
Além disso o CEM no capítulo II - Dos Direitos do Médicos, aduz em seus inciso II que o médico pode: II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente, sendo assim, é dever do profissional a indicação do tratamento adequado a este paciente, e diante da negativa dele, a um certo desequilíbrio na relação o que enseja a causa de demissão do paciente por aquele médico.
Ainda é de pleno direito do médico conforme os incisos IX e X do Código de Ética Médica: IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência; X - Estabelecer seus honorários de forma justa e digna. Desse modo, não sendo caso de urgência/emergência, é permitido sim a demissão daquele paciente com tempo hábil para que este encontre outro profissional. Portanto, a legislação no se refere à proteção, visa, equiparar as partes nessa relação médico-paciente, e diante de um desequilíbrio, uma das partes deve utilizar das medidas cabíveis.
Núcleo Científico Interno - NCI
Dra. Andreza Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Júnior
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217 de 27/09/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.

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