Justiça concede liminar que desobriga médicos a usarem sistema de atestados digitais
- Andreza Jacobsen

- 14 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
A Justiça Federal concedeu, recentemente, uma liminar que desobriga médicos a utilizarem o sistema de atestados digitais. Uma medida que impacta diretamente a maneira como os profissionais da saúde emitem os documentos para justificar faltas ao trabalho.Com essa decisão, os médicos ficam temporariamente isentos da obrigatoriedade de adoção da plataforma digital até que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se manifeste sobre a validade da norma que estabelece o uso do sistema, editada diretamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O sistema de atestados digitais foi criado com o objetivo de modernizar o processo de emissão de atestados médicos, utilizando tecnologia para garantir a autenticidade e a transparência dos documentos. A ideia era oferecer uma solução mais segura e ágil para a emissão e validação desses atestados, reduzindo a incidência de fraudes e facilitando o processo tanto para médicos quanto para empresas e seguradoras.
No entanto, a adoção do sistema gerou resistência entre os profissionais da saúde, especialmente devido a dificuldades técnicas e operacionais. Médicos, especialmente aqueles em áreas mais remotas ou com infraestrutura de internet precária, se viram diante de desafios consideráveis para implementar a nova exigência, principalmente como falta de acesso adequado a equipamentos e à capacitação necessária.
Diante das dificuldades relatadas pela classe médica e da controvérsia em torno da obrigatoriedade do sistema, entidades representativas da categoria, como o Conselho Regional de Medicina e sindicatos de médicos, ingressaram com uma ação judicial questionando a norma do CFM que impôs o uso do sistema de atestados digitais.
O juiz responsável pela análise do pedido concordou com os argumentos dos médicos e, em caráter liminar, suspendeu a obrigatoriedade do uso do sistema. Com a decisão, os médicos ficam desobrigados de utilizar a plataforma digital para a emissão de atestados médicos até que o TRF-1 se pronuncie sobre a validade da norma do CFM. A liminar representa uma vitória temporária para os profissionais da saúde, que, até o julgamento final da questão, poderão continuar utilizando os métodos tradicionais para a emissão dos atestados.
A concessão da liminar tem grande importância para os médicos, pois, além de suspender a obrigatoriedade do sistema de atestados digitais, garante que a classe tenha tempo para discutir o tema de forma mais aprofundada. A decisão também permite que o TRF-1 se debruce sobre os aspectos legais e constitucionais da norma do CFM, avaliando se a imposição da obrigatoriedade do uso de tecnologia é razoável e se atende às necessidades dos profissionais da saúde, levando em consideração as condições de infraestrutura e capacitação.
Além disso, a liminar abre um espaço para que o Ministério da Saúde, os conselhos profissionais e outras partes interessadas encontrem uma solução equilibrada que leve em conta tanto a modernização do sistema de saúde quanto a viabilidade prática de sua implementação.
Embora a decisão judicial tenha suspendido temporariamente a exigência do sistema de atestados digitais, a questão não está completamente resolvida. A medida pode ser revista a qualquer momento, dependendo da decisão do TRF-1 sobre a validade da norma do CFM.
A discussão em torno dos atestados digitais destaca um ponto importante: a necessidade de uma transição gradual e planejada para a digitalização de processos no setor da saúde. A prática da digitalização tem o potencial de trazer benefícios significativos, como a redução de fraudes e maior eficiência, mas sua implementação precisa ser feita de forma que considere a realidade dos médicos, principalmente nas regiões com menor acesso a tecnologia.
Além disso, a criação de soluções que atendam às diferentes realidades dos profissionais da saúde – desde grandes centros urbanos até áreas mais remotas – é fundamental para que a inovação tecnológica no setor de saúde se traduza em melhorias concretas tanto para os médicos quanto para os pacientes.
A liminar concedida pela Justiça, que desobriga os médicos a utilizarem o sistema de atestados digitais até que o TRF-1 se pronuncie sobre a validade da norma do CFM, representa um importante momento de reflexão sobre a introdução de novas tecnologias no sistema de saúde brasileiro. Embora o avanço tecnológico seja essencial para modernizar o setor, é necessário que a implementação seja cuidadosa, levando em conta as condições reais dos profissionais e a infraestrutura disponível.
O futuro dos atestados digitais no Brasil dependerá de um equilíbrio entre a inovação e a prática, garantindo que o processo seja benéfico para todos os envolvidos e não represente um fardo adicional para os médicos, especialmente aqueles que já enfrentam desafios significativos em seu dia a dia profissional.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza da Silva Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior
REFERÊNCIAS
MOZELLI, Rodrigo. Justiça concede liminar que desobriga médicos a usarem sistema de atestados digitais, 2024. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2024/11/04/pro/justica-concede-liminar-que-desobriga-medicos-a-usarem-sistema-de-atestados-digitais/. Acesso em: 12 nov. 2024.

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