Garantias Legais: Você conhece seus Direitos como Consumidor?
- Andreza Jacobsen
- 17 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
No Brasil, o consumidor é protegido por um robusto conjunto de normas, sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o principal instrumento legal. Entre as proteções asseguradas, as garantias legais ocupam um lugar de destaque. Elas garantem que produtos e serviços adquiridos atendam às expectativas mínimas de qualidade, segurança e funcionalidade, proporcionando confiança nas relações de consumo.
O princípio da Vulnerabilidade do Consumidor é uma das peças-chave na legislação para proteção do consumidor que é considerado a parte mais fraca na relação de consumo, seja pela falta de conhecimento técnico, pelo desequilíbrio econômico ou pela assimetria de informações. Dessa forma, esse princípio concede uma proteção especial ao consumidor, de maneira a garantir mecanismos para equilibrar a relação, como regras claras e acesso facilitado à reparação de danos, principalmente em relação a garantia de produtos e serviços.
Mais um reforço para a legislação protetora dos consumidores é o fundamento baseado no princípio da Reparação Integral reitera que o consumidor tem direito à reparação completa por danos causados por práticas abusivas ou produtos defeituosos. Isso inclui danos materiais (como perdas financeiras) e danos morais (como prejuízos à reputação ou ao bem-estar).
Mas, o que são garantias legais?
A garantia legal é um direito básico previsto no artigo 26 do CDC. Trata-se da obrigação do fornecedor de assegurar que o produto ou serviço adquirido pelo consumidor esteja livre de defeitos ou vícios que comprometam sua utilização. Diferentemente da garantia contratual ou estendida, a garantia legal não precisa ser formalizada por escrito, pois é automaticamente assegurada pela legislação, independentemente de termos adicionais oferecidos pelo vendedor ou fabricante.
O CDC estabelece prazos específicos para que o consumidor reivindique seus direitos:
30 dias: Para produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, cosméticos ou serviços pontuais.
90 dias: Para produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, móveis ou serviços contínuos.
Os prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou conclusão do serviço. Caso o defeito seja de difícil constatação, o prazo se inicia no momento em que o problema for identificado.
Os vícios em produtos e serviços referem-se a problemas que comprometem a qualidade ou funcionalidade do bem, tornando-o impróprio ou inadequado para o consumo. Esses vícios não envolvem risco à segurança do consumidor, mas impactam sua experiência ou expectativa legítima.
Classificação dos Vícios:
Vícios de Qualidade: São falhas que tornam o produto impróprio para uso ou diminuem significativamente seu valor. Exemplo: Um eletrodoméstico que não funciona ou um móvel com partes danificadas.
Vícios de Quantidade: Ocorrem quando a quantidade do produto entregue é inferior à anunciada ou contratada. Exemplo: Uma embalagem de 1 kg de arroz que, na verdade, contém apenas 900 g.
Vícios Aparentes ou de Fácil Constatação: São problemas visíveis, como um móvel com arranhões ou um eletrodoméstico que não liga.
Vícios Ocultos: São defeitos que se manifestam somente após o uso, como falhas no motor de um carro ou defeitos de fábrica em um celular.
Nesses casos, conforme preceitua o CDC em seu artigo 18 o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias. Caso não o faça, o consumidor tem o direito de optar por:
A substituição do produto por outro equivalente;
A devolução do dinheiro, com correção monetária;
O abatimento proporcional do preço.
Para produtos essenciais (como medicamentos ou alimentos), o prazo de 30 dias pode ser desconsiderado, exigindo solução imediata.
As garantias contratual e estendida são adicionais à garantia legal e dependem de acordo entre consumidor e fornecedor. No entanto, é fundamental que as empresas não condicionem a solução de problemas à existência dessas garantias adicionais, pois a garantia legal sempre prevalece.
Para reivindicar a garantia legal:
Documente o problema: Fotos, vídeos e notas fiscais são essenciais.
Procure o fornecedor: Relate o defeito e exija uma solução dentro dos prazos previstos.
Busque entidades de proteção ao consumidor: Se o problema persistir, órgãos como o Procon ou plataformas como o Consumidor.gov.br podem auxiliar.
Ação judicial: Em casos mais graves, recorrer ao Juizado Especial Cível pode ser necessário.
A garantia legal é uma ferramenta essencial para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Conhecer e exercer esse direito contribui para um mercado mais justo e transparente, onde a qualidade e a segurança dos produtos e serviços são priorizadas. Seja exigindo reparos, trocas ou reembolsos, o consumidor tem respaldo legal para proteger seus interesses e assegurar uma experiência de consumo positiva.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza da Silva Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 17 dez. 2024.
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