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Fishing Expedition e o descrédito do sistema penal brasileiro

  • Foto do escritor: Edmundo Gaievski
    Edmundo Gaievski
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de set. de 2024

O termo "Fishing expedition" é proibido pela legislação brasileira, que veda investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que, por meio da tecnologia e outros meios, praticam uma espécie de lançar redes com o objetivo de "pescar" qualquer prova para contribuir em uma acusação futura.


Segundo o autor e magistrado catarinense Alexandre Morais da Rosa, configura-se "fishing expedition" a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade.


As garantias constitucionais têm por objetivo impor barreiras a atrocidades e ilegalidades cometidas por agentes oportunistas que buscam, em lacunas da legalidade, a manipulação dos institutos processuais.

Subverter a lógica dos direitos fundamentais busca, a qualquer preço, a autoincriminação do outro. Não é somente uma pesca probatória, mas sim uma prática que pode ser classificada como predatória, devastadora das garantias do processo em relação a determinados cidadãos. Procurar penalizar alguém a qualquer custo está fora da esfera do Estado Democrático de Direito, indo contra todos os princípios constitucionais já garantidos.


Diante da ausência de qualquer ocorrência de fato criminoso que desencadeie o impulso para a adoção de medidas invasivas, visualiza-se uma autoridade que maximiza seu poder, ultrapassando os limites da legalidade e do contraditório. A pescaria probatória mais se identifica com o processo penal inquisitório, que busca as provas a qualquer custo, maximiza suspeitas e cria fatos para simplesmente incriminar os sujeitos.


A prática da "Fishing Expedition" é um verdadeiro apelo ao retrocesso, um bode expiatório que multiplica incertezas e traz cada vez mais descrédito ao processo penal brasileiro. Já não bastam tantos outros obstáculos a serem vencidos; surge mais uma barreira com o fim de quebrar a lógica do sistema penal acusatório no país. A racionalidade especulativa se camufla nas lacunas da legalidade para ganhar vantagem, utilizando-se das tecnologias e do processo penal 4.0, impondo riscos e espalhando incertezas quanto à liberdade das pessoas, tudo com o intuito de pescar algum fundamento na quebra de sigilos e na violação da intimidade. Todavia, o papel do sistema penal brasileiro não é fomentar o processo bárbaro no tratamento das investigações, mas sim sustentar o padrão ético do agir estatal.


Núcleo Científico Interno - NCI


REFERÊNCIAS



BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Caiu na rede: é fishing expedition ou serendipidade? Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22102023-Caiu-na-rede-e-fishing-expedition-ou-serendipidade.aspx. Acesso em: 23 jul. 2024. 


PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


ROSA, Alexandre Morais da. A prática de fishing expedition no processo penal. Conjur, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-02/limite-penal-pratica-fishing-expedition-processo-penal/. Acesso em: 23 jul. 2024. 


SILVA, Pierre Franklin Araujo. O fishing expedition e os entendimentos do STJ: A vedação à chamada pescaria probatória e a descoberta de novo "ilícito" no curso da investigação.  Migalhas, 2022. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/365591/o-fishing-expedition-e-os-entendimentos-do-stj Acesso em: 24 jul. 2024. 



 
 
 

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