Conselho Nacional de Justiça aprova inventário e partilha extrajudicial mesmo diante da existência de filhos menores
- 26 de ago. de 2024
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Atualizado: 25 de set. de 2024
A nova medida tem por finalidade desburocratizar o processo, autorizando que a partilha extrajudicial seja feita com o consenso dos herdeiros, facilitando a divisão de bens.
A nova medida dá autoridade do trâmite desses atos, exonerando a necessidade de homologação judicial, o que agiliza o processo. A partir desse momento para que o inventário seja registrado em cartório, necessita-se apenas do consenso entre os herdeiros. No caso do inventário ou partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao MP. Se o MP considerar a divisão injusta ou em casos de contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Quanto a divórcios consensuais ocorridos extrajudicialmente envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões atinentes à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas primeiramente na esfera judicial.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
É certo que a nova prática autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça é uma das formas de desafogar o judiciário, todavia, abre brechas para que se viole a lei, pois, terceiros de má-fé podem manipular os fatos, afim de obter vantagens financeiras diante dos demais. Uma vez que os inventários e partilhas extrajudiciais podem ferir diretamente direitos como a igualdade, e o princípio da legalidade quando não ocorrem de maneira correta.
Logo, as irregularidades identificadas pela má distribuição de bens no inventário são passíveis de anulação, e devem ser reportadas, o quanto antes.
A medida autorizada pelo CNJ, quanto a extrajudicialização do direito sucessório reforça a autonomia da vontade e a responsabilidade dos envolvidos, porém, é necessário ficar atento aos riscos que advém da nova prática. Todas as situações jurídicas, possuem questões positivas e negativas, que podem gerar tanto, benefícios a sociedade como prejuízos. O recurso é sempre prezar pelo respeito a legalidade, independentemente no âmbito em que a demanda esteja ocorrendo, seja na esfera judicial, ou na extrajudicial. A verdadeira essência do direito tem um cunho que respeita a igualdade, a legalidade e principalmente, a dignidade humana, por isso, toda e qualquer partilha feita, ainda que envolva filhos menores, deve ser fiscalizada, quanto aos riscos e desequilíbrios, afim de evitar arbitrariedades por parte de qualquer interessado.
Núcleo Científico Interno (NCI)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/. Acesso em: 26 ago. 2024.

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