Benefícios do divórcio e do inventário extrajudicial
- Andreza Jacobsen
- 1 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Como uma alternativa para desafogar o Judiciário e contribuir para uma tramitação menos complexa, o divórcio extrajudicial surge como uma modalidade mais ágil, uma vez que não exige a abertura de um processo judicial. Um dos principais benefícios dessa modalidade é a economia gerada, pois seus custos são regulamentados por tabelas padronizadas em cartórios de todo o país. Além disso, a agilidade do procedimento, aliada à comodidade de ser realizado em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, diminui o número de processos no Judiciário e garante maior privacidade às partes envolvidas. Outro aspecto relevante do divórcio extrajudicial é o caráter consensual, no qual, havendo acordo entre as partes, não há impedimentos para a concretização do divórcio.
A celeridade é uma das principais vantagens desse processo desburocratizado, além da versatilidade, que permite resolver questões como o pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, a decisão sobre o uso do nome de solteiro(a) e a partilha de bens, tudo por meio de escritura pública. Importante destacar que, apesar da imparcialidade do tabelião de notas, a lei exige a participação de um advogado para conduzir o procedimento extrajudicial, garantindo a proteção jurídica de ambas as partes.
Da mesma forma, o inventário extrajudicial oferece uma tramitação mais rápida e menos burocrática para a divisão de bens de uma pessoa falecida, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de pleno acordo com a partilha. Este procedimento, realizado em cartório, elimina o longo trâmite judicial, simplificando a administração e transferência de bens, desde que a documentação necessária, como a certidão de óbito e a comprovação da propriedade dos bens, esteja devidamente apresentada.
A agilidade desse processo é uma das suas principais vantagens, evitando que um inventário que poderia se arrastar por anos tumultue ainda mais os tribunais. Além disso, a tramitação extrajudicial reduz significativamente os custos, uma vez que os herdeiros evitam despesas como taxas judiciais, perícias e honorários advocatícios, comuns no processo judicial. Também são eliminados gastos com audiências e outros procedimentos típicos do inventário judicial.
Outro benefício importante é a liberdade de negociação entre as partes, permitindo que os envolvidos discutam e cheguem a um acordo de forma mais flexível quanto à divisão dos ativos, sempre respeitando as disposições legais. Essa flexibilidade contribui também para um menor desgaste emocional, uma vez que a via extrajudicial reduz o estresse e as tensões familiares associadas à morte de um ente querido, evitando litígios e prolongamentos desnecessários.
Além disso, a discrição do procedimento extrajudicial é um ponto positivo, pois garante maior privacidade às famílias que desejam manter a confidencialidade dos seus assuntos patrimoniais, uma vez que todas as informações são tratadas no âmbito do Cartório de Notas, longe da publicidade inerente ao processo judicial.
Em resumo, tanto o inventário extrajudicial quanto o divórcio extrajudicial são alternativas vantajosas, proporcionando celeridade, economia, privacidade e a prevenção de desgastes emocionais. Ambas as modalidades têm se tornado opções cada vez mais populares no cenário jurídico. No entanto, é fundamental que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que as partes busquem a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões, assegurando que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaiesvki Júnior
REFERÊNCIAS
COSTA, Andrea et al. Considerações Finais In: COSTA, Andrea et al. O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil III. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/o-direito-e-o-extrajudicial-direito-civil-iii/1353726218. Acesso em: 1 de Outubro de 2024.
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