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Apadrinhamento afetivo e suas principais aplicações

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 16 de out. de 2024
  • 5 min de leitura

Apadrinhamento afetivo é uma forma de propiciar às crianças e adolescentes, em questão de acolhimento institucional, esperanças de reinserção familiar e adoção, e oportunidades de construir laços de afeto e apoio material, com amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho. O ato de apadrinhar impacta direta e indiretamente na sociedade, pois o investimento material e o vínculo socioafetivo proporcionam às crianças e adolescentes um desenvolvimento saudável. Esse laço não só afetivo, além da oportunidade de quebrar o ciclo da exclusão e da invisibilidade social possibilita a conscientização e a construção de uma base mais sólida de cidadania. 


Em todo o país existe muitas crianças e adolescentes acolhidos em instituições e muitos deles chegarão à maioridade ainda na mesma situação  e sairão das instituições sem perspectivas de inclusão na sociedade. Entretanto, cabe a todos nós romper esta realidade dolorosa, pois nas entidades de acolhimento há um sentimento de solidão vivido por crianças e adolescentes, proveniente da ausência de referências afetivas. Apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem à prerrogativa do artigo 92 do ECA, que indica atendimento personalizado e em pequenos grupos, respeitando a individualidade da criança, aproximando-se o mais perto possível de uma realidade familiar, a ligação afetiva entre cuidadores/ educadores e crianças ainda é frágil.  


Construir laços de afeto é um desejo permanentemente manifestado pelas crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento. O esperado é a troca afetiva com um padrinho que possibilite a crianças e adolescentes acolhidos a construção de referências afetivas e sociais, combatendo o sentimento de abandono, e afim de desenvolver o sentimento de pertencimento. Dessa maneia, cria-se a possibilidade de recuperar a autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de serem investidos de afetos e cuidados. Uma vinculação afetiva de qualidade favorece o estabelecimento de vínculos estáveis e duradouros que se tornarão referenciais familiares e sociais para o futuro. Essa experiência pode ajudar na superação do sentimento de solidão, muito comum nos jovens em situação de abandono, quando atingem a maioridade.  


A referência de uma pessoa de fora, do ambiente institucional (um padrinho) tem demonstrado ser uma vivência enriquecedora para ambos os lados, colocando em pauta os preconceitos sociais de etnia, faixa etária ou saúde.

Logo, com o intuito de criar uma consciência solidária e que atenta à premente necessidade de amparo afetivo a crianças e adolescentes acolhidos e efetiva os princípios de garantia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O apadrinhamento promove novas parcerias envolvendo a  a sociedade civil que precisa contar com o envolvimento de pessoas físicas e jurídicas para a sua implementação. Existem três tipos de apadrinhamentos: o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento provedor e apadrinhamento colaborador.


 Os padrinhos afetivos são aqueles que estão presentes regularmente na vida do seu afilhado desenvolvendo atividades e passeios com a criança ou adolescente fora da instituição de acolhimento; passando fins de semana, feriados ou férias ao lado deles e acompanhando o seu desenvolvimento escolar e pessoal. Devido ao envolvimento afetivo, o padrinho oferece ao afilhado possibilidades de convivência familiar e social saudáveis, com experiências gratificantes. Os critérios para crianças e adolescentes são: ser crianças acima de 08 anos de idade e adolescentes que, cumulativamente, tenham vínculos familiares rompidos judicialmente, e com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção; Crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais; Grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de 05 anos. Os padrinhos afetivos podem ser qualquer pessoa maior de 18 anos (independente do estado civil, raça e sexo) com 16 anos de diferença entre padrinho e afilhado; Que participem das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto; Que tenham disponibilidade de tempo para se dedicar ao afilhado (visitas à entidade de acolhimento, à escola, passeios etc.); Que tenham ciência que o apadrinhamento é voluntário e não remunerado. 


O apadrinhamento financeiro consiste no suporte material ou financeiro à criança ou adolescente em situação de acolhimento, através do pagamento de ações diretas em benefício do acolhido, tais como: exames médicos, tratamento psicológico, escola particular, transporte, cursos de música, dança, informática, etc. Também há possibilidade de contribuição por meio de doações de bens, conforme necessidade do acolhido ou da instituição (vestuário, produtos de higiene, remédios, equipamentos de informática, etc). Os critérios para crianças e adolescentes são: que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial. O padrinho provedor pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos ou pessoa jurídica, que tenha condições financeiras mínimas para contribuir materialmente com seu afilhado, sem comprometer o seu próprio sustento; Que tenha ciência que toda doação realizada é voluntária e irrestituível. O padrinho dentro de sua possibilidade poderá prover seu afilhado com umas ou mais sugestões abaixo: Dando suporte integral ou parcial, material e/ou financeiro patrocinando a criança e/ou adolescente como por exemplo: em seu lazer, prática esportiva, plano de saúde, educação, reforço escolar, cursos profissionalizantes, entre outros; Fazendo contribuição mensal em dinheiro em conta poupança, que será aberta em nome do afilhado com movimentação somente mediante autorização judicial, ou quando de sua maioridade civil; Doando móveis, aparelhos, equipamentos, utensílios, materiais escolares, calçados, brinquedos, etc; Oferecendo suporte integral ou parcial, material e/ou financeiro à instituição de acolhimento, com doações de materiais de construção, limpeza, higiene; reformas do espaço físico, entre outras; Respeitando as regras e normas colocadas pelos responsáveis do Programa e das Entidades de Acolhimento. 


Já o Apadrinhamento de Serviços é aquele para profissionais que gostariam de disponibilizar seu trabalho gratuitamente para atender às necessidades das crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, professores, cabeleireiros, etc. Os interessados em participar do programa devem procurar o Fórum da sua Comarca. Pode ser padrinho prestador de serviço: Qualquer pessoa maior de 18 anos ou pessoa jurídica que contenha as condições  técnicas, habilidades profissionais, registro no órgão de classe da profissão (quando a lei exigir para sua prática); Que tenha tempo disponível para ser Padrinho Prestador de Serviço (conforme a sua disponibilidade); Que tenha ciência que toda prestação de serviço é voluntária e não remunerada. Pode ser apadrinhado pelo prestador de Serviço: qualquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, como também a instituição de acolhimento, desde que em ambos os casos haja autorização judicial. Caso tenha interesse em ser Padrinho Prestador de Serviço, procure a Vara com competência em Infância e Juventude mais perto de sua residência.


Diante de todos esses requisitos elencados vale lembrar que o principal objetivo do apadrinhamento afetivo é resguardar apoio e proteção aos menores, já que diante de eventos como o abandono e exclusão estes se encontram a própria sorte. O direito das famílias e o estatuto da criança e do adolescente são ferramentas indispensáveis para assegurar mais proximidade e estabelecimento de vínculos entre apadrinhados e padrinhos. É claro por si só, muitos problemas ainda devem ser evitados e reconhecidos para possível solução em relação à criança e adolescente,  a legislação e o debate ainda continuam. Todavia, novas formas de inclusão e novas alternativas a quem não tem família sempre será motivo de discussão. O apadrinhamento afetivo configura-se nada menos que o próprio respeito ao princípio da solidariedade, da dignidade humana e proteção integral ao menor. Logo, é uma temática sempre a ser resgatada por todos os juristas. 




Núcleo Científico Interno (NCI)



Dra. Andreza da Silva Jacobsen

Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior.



REFERÊNCIAS


Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apadrinhamento. 2024. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/apadrinhamento. Acesso em: 14 out. 2024. 


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Portal de Infância e Juventude, 2024. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/apadrinhamento#:~:text=%2D%20Padrinho%20afetivo,seu%20desenv

olvimento%20escolar%20e%20pessoal. Acesso em: 14 out. 2024.


 
 
 

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