A Lei 14.987/2024 e o direito ao atendimento psicossocial de crianças e adolescentes.
- Andreza Jacobsen

- 27 de set. de 2024
- 4 min de leitura
A Lei 14.987/2024 recentemente alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a estender o direito ao atendimento psicossocial a crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis foram vítimas de violência grave ou estão presos em regime fechado. A nova redação do ECA foi feita no artigo 87, inciso III, que já previa atendimento psicossocial a vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Com a nova redação, o direito passa a abranger também filhos de pessoas gravemente vitimadas por violência ou que estejam cumprindo pena em regime fechado, ampliando o escopo de proteção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz o princípio da Prioridade Absoluta da Criança que garante que os direitos de crianças e adolescentes sejam priorizados nas políticas públicas e na alocação de recursos. Outro preceito também que consta no ECA é a Responsabilidade da Família que é um ambiente primordial para o desenvolvimento saudável, que tem por dever proteger os direitos dos menores. Ainda, o Estatuto trazia as medidas de proteção em casos de violação de direitos estabelece medidas de proteção, incluindo a possibilidade de acolhimento em instituições, agora com a alteração da nova lei 14.987/2024 o legislador adotou uma nova postura em relação a tutela das crianças e adolescentes, pois o sistema de justiça sempre deve propor medidas socioeducativas e psicossociais diante da vulnerabilidade desses infantes em relação a sua própria família. Conforme a nova redação, a Lei 14.987/2024 preceitua que:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
Art. 2º O inciso III do caput do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.87.......................................................................
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado;
....................................................................................................” (NR)
O Estado também desempenha um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes ao oferecer serviços de assistência social e psicológica para aqueles que perderam seus pais pela violência, sendo eles encarcerados e outros vítimas, além deles mesmos sofrerem junto todo tipo de violência. A nova lei vai garantir uma ampliação da rede de proteção para garantir a efetiva assistência aos mais jovens, pois, uma vez o pai ou a mãe, encarcerados deixando os traços de um ambiente violento, sozinhos estes infantes merecem uma maior proteção pelo viés psicológico. A estabilidade emocional é algo que se deve prezar para que mais tarde a violência psicológica não afete diretamente no desenvolvimento desses jovens.
Diante de cenários de lares inseguros e violentos a assistência psicossocial trazida pela lei permite a comunicação mais aberta, entre profissionais e essas crianças e adolescentes. O incentivo a cultura do diálogo funciona de maneira a reforçar a expressão desses sentimentos e preocupações desses infantes sem a presença de julgamentos, estimulando a empatia e gestão melhorada das emoções após a perda dos pais pela própria violência. O dever dos profissionais será mapear esses sinais de violência e abuso, tanto físico quanto psicológico que esses infantes sofrem muitas vezes ao lado da mãe de um pai que convive constantemente momentos de conflito.
Sendo assim, a proteção psicossocial é fundamental para o bem-estar individual e coletivo, especialmente nesse contexto de vulnerabilidade, pois proporciona uma melhora da saúde mental dos menores envolvidos na violência, possibilita a integração social, o empoderamento desses infantes ajudando-as a lidar com suas dificuldades e a encontrar suas vozes em situações de opressão e principalmente a prevenção contra novos tipos de violência que podem vir a surgir ao longo de sua vida. A legislação possibilita o acesso a apoio emocional e psicológico, o que é essencial para a coesão social. A assistência psicossocial faz parte do conjunto de colaborações que fortalecem as comunidades ao criar redes de apoio e solidariedade.
A nova lei 14.987/2024 foi pensada pela defesa dos direitos humanos desses menores, assegurando a garantia de acesso a cuidados e suporte em momentos críticos. Em resumo, a proteção psicossocial como critério na nova legislação é uma abordagem holística que reconhece a interconexão entre saúde mental, direitos humanos e desenvolvimento social, essencial para construir sociedades mais justas e resilientes diante de tanta violências que as rodeiam.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Júnior
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 26 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.987, de 25 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14987.htm. Acesso em: 26 set. 2024.
MIGALHAS, Nova lei: Filhos de vítimas de violência e presos terão atendimento psicossocial. Migalhas, 2024. Disponível:https://www.migalhas.com.br/quentes/416022/filhos-de-vitimas-de-violencia-e-presos-terao-atendimento-psicossocial. Acesso em: 26 set. 2024.

Comentários