A importância da Comunicação Não-Violenta nas relações médico-paciente, como fator de redução da Judicialização na medicina ginecológica e obstétrica.
- Andreza Jacobsen

- 4 de out. de 2024
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A comunicação humana tem um propósito muitas vezes voltado a facilitar o diálogo entre as pessoas. Todavia, a falta de comunicação pode gerar uma falha na interpretações bem como o distanciamento das relações.
Assim, como em todas as áreas a comunicação na medicina é essencial, principalmente, em específico na atuação na especialidade gineco-obstetra, visto que, a pré-gestação, a gestação, o próprio parto e o puerpério são episódios da vida da família essenciais, que são norteados por expectativas e incertezas. Por nos encontrarmos na fase da modernidade líquida em que as relações são norteadas por procedimentos cada vez mais distanciados, o que se valoriza é mais a agilidade do que a atenção. Diante disso, faz-se necessário resgatar as relações mais próximas, entre médicos e pacientes afim de descontrair procedimentos cada vez mais medicalizados e invasivos e transformá-los em técnicas mais passivas e não-violentas.
O que ocorre hoje é o submetimento das mulheres gestantes a sofrimentos que poderiam claramente seriam evitados, como por exemplo atos sem o seu consentimento, a não autorização de acompanhante na hora do parto, agressões verbais, morais e psicológicas. Não necessariamente o autor das agressões e técnicas não humanizadas é o médico, em inúmeras vezes a violência obstétrica se configura por qualquer pessoa que esteja incluída no procedimento que envolve a gestação.
Mas, em que a comunicação melhorada, pode auxiliar na redução da violência obstétrica o que por sua vez também reduzirá a judicialização das práticas médicas? O que se entende por Comunicação Não-Violenta (CNV)? A comunicação visa evitar conflitos, aproximar as pessoas, principalmente através da informação, o diálogo e a escuta ativa são primordiais para que os atendimentos na área gineco-obstetra ocorram de maneira melhorada e assertiva. A CNV é uma prática que propõe uma nova forma de se relacionar e que apresenta ferramentas úteis para superar os desafios que aparecem nas nossas relações que são causados pela forma que nos comunicamos, ou até mesmo pelo que deixamos de falar por medo do conflito.
A CNV tem como objetivo gerar mais compreensão e colaboração nas relações pessoais, profissionais e até com nós mesmos. Tem como base 4 pilares: a observação, os sentimentos, as necessidades e os pedidos. Esses quatro elementos primordiais aplicados principalmente na área da saúde, em específico na ginecologia e obstetrícia trazem uma caráter humanizado às relações.
Assim, através de uma abordagem comunicacional não-violenta, é possível comportar-se empaticamente e desvendar a experiência pela qual o outro está passando. A comunicação não-violenta, quando aplicada nos relacionamentos profissionais, em específico na medicina tem a capacidade de tornar a relação mais eficaz, além de prevenir a ocorrência de falhas no diálogo e conflitos.
A violência dentro dos hospitais muitas vezes ocorre de maneira passiva e esta é a fonte da violência física, pois, é aquela gera raiva na vítima, que posteriormente tentará retaliar, cada um individualmente ou o grupo através de um processo de judicialização. Sendo assim, a CNV propõe que diante de nossa violência intrínseca ao ser humano, precisamos frear nossos instintos através de uma mudança qualitativa principalmente nas nossas atitudes.
Quando se fala em atos de gestar e parir na vida de uma mulher devem ser respeitadas a sua liberdade, a sua autodeterminação e principalmente a sua família que faz parte daquele momento único na vida dessa gestante. Sendo a violência obstétrica uma espécie do gênero violência contra a mulher, as técnicas da CNV como a observação e análise dos sentimentos e do estado de saúde da paciente e seu acompanhamento são primordiais para atender as necessidades dessas gestantes. Pois, o nascimento não é a patologização da vida, mas, um nova experiência tanto para o bebê como para a mãe.
Mas, o que o Direito tem a ver com essa causa? Tem a ligação de que conforme a nossa Constituição Federal em seu artigo 1º e 5º resguardam a proteção da dignidade humana das pessoas, e a defesa pelo tratamento humanizado sem a redução de qualquer ser humano a tratamentos cruéis e degradantes. A magna carta ressalta o respeito a condição da pessoa, e por isso o Direito se socorre de fontes mais humanizadas que possam solucionar de forma mais ágil os inúmeros problemas. A CNV como técnica de pacificação tem o papel de auxiliar o Direito nessa tarefa de entender o problema para depois solucioná-lo, ainda mais quando se trata de cuidados com o ser humano, em especial aqui as gestantes.
Por isso, para atender melhor as necessidades do outro, barrando assim a violência obstétrica/violência institucional na área da saúde é necessário a aplicação dessas novas técnicas para que o ser humano, seja valorizado, e também que o clima se pacifique entre os próprios profissionais da saúde. A abordagem da CNV como suporte ao Direito visa atender a estrutura toda, de maneira preventiva, para que técnicas ultrapassadas de tratamento ao outro sejam transformadas, assim se evita a judicialização.
A prática de levar ao Judiciário as falhas nos atendimentos da ginecologia e obstetrícia já é corriqueira, pois, diante de uma realidade que não se altera, o ultimo recurso de torna o primeiro a ser utilizado. Logo, com novas posturas toda a realidade pode ser alterada, ou seja, se o problema somente cresce, são necessárias alternativas para saná-lo e a CNV é uma delas. Portanto, a Comunicação Não-Violenta tem um caráter colaborativo e pacifista a oferecer ao Direito, e principalmente, a Medicina Gineco-Obstrética, pois, previne incidentes, aproxima as pessoas nas relações equipe-paciente e os próprios membros da equipe, visa entender os sentimentos do outro afim de suprir suas necessidades, tudo isso, faz com que se evite danos e consequentemente a judicialização.
Núcleo Científico Interno - (NCI)
Dra. Andreza Jacobsen
Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 out. 2024.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Diálogo sobre Advocacia Consensual em Direito Médico. Escola Superior de Advocacia. Orgs. Gabriela Sady; Lizandra Colossi, Lucas Macedo. Salvador, BA, 2020. Disponível em: https://www.esaoabba.org.br/Cursos/Detalhe/315/EBookDilogossobreadvocaciaconsensualemdireitomdico. Acesso em: 02 out. 2024.
ROSENBERG, Marshall Bertram. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.

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